Prazo para doar IRPF aos fundos da Criança e do Idoso termina em 30 de maio


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Ao declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faça a diferença. Termina em 30 de maio o prazo para você destinar até 6% do imposto devido a projetos que beneficiam crianças, adolescentes e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa integra a campanha “Leão Amigo da Criança e do Idoso” e é uma oportunidade de exercer solidariedade e cidadania sem custos.

Optando pela doação, você tem a certeza de que parte do seu imposto é aplicada de forma responsável, ajudando a levar dignidade para quem mais precisa. Os recursos são direcionados para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo Municipal do Idoso (FMI), que apoiam ações e programas voltados a esses grupos.

Após arrecadados, os valores são gerenciados por conselhos municipais, constituídos por pessoas da sociedade e de governo. O repasse e a aplicação dos recursos são fiscalizados por órgãos de controle, facilmente acompanhados pela internet, por ferramentas de transparência.

O processo de doação é simples e deve ser feito no momento da declaração do IRPF. Siga estas etapas:

1 – Clique em “Doações Diretamente na Declaração”;

2 – escolha a aba “Criança e Adolescente”;

3 – em seguida, clique na opção “Municipal”, selecione “UF – Santa Catarina” e “Município Navegantes” nos menus correspondentes, (o nome e o CNPJ do fundo municipal escolhido aparecerão automaticamente);

4 – no campo a seguir, digite o valor a ser destinado ao fundo (observe que o valor disponível para doação será indicado na mesma tela, e você pode escolher quanto pretende doar, desde que não ultrapasse a quantia indicada);

5 – depois de escolher o FIA, clique em “ok” e repita os processos 3 e 4 na aba “Pessoa Idosa”;

6 – no próximo passo, clique em “Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) – Doações Diretamente na Declaração”, selecionando “Imprimir” para cada destinação informada;

7 – após a impressão, efetue o pagamento do DARF.

Atenção: os valores recolhidos nos DARFs serão automaticamente deduzidos do imposto de renda devido. Isso significa que nenhum valor adicional, além do originalmente pago será cobrado.

Viu como é simples? Além disso, é seguro e não custa nada. Participe e transforme a vida de muitos navegantinos. Para mais informações, consulte a cartilha da Receita Federal.

 

Imagem: Prefeitura de Navegantes