Casamento coletivo de Navegantes ainda tem vagas para casais interessados em oficializar a união


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Os casais que desejam oficializar a união civil gratuitamente ainda têm tempo para participar do Casamento Coletivo 2026, promovido pela Prefeitura de Navegantes. As inscrições seguem abertas e ainda restam vagas para a cerimônia, que será realizada no dia 22 de agosto, integrando a programação de aniversário do município.

Os interessados devem comparecer presencialmente à Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) para entregar a documentação exigida. O prazo para inscrição segue até o dia 10 de agosto, ou enquanto houver vagas. Ao todo, serão disponibilizadas 64 vagas para casais.

A secretária de Inclusão e Desenvolvimento Social, Luciane Bittencourt, reforça o convite para que os casais não deixem a inscrição para a última hora. “O casamento coletivo é um momento muito especial, que garante gratuitamente um direito importante para muitas famílias. Ainda temos vagas disponíveis e convidamos os casais que atendem aos critérios a procurarem a Seides, reunirem a documentação e aproveitarem essa oportunidade de oficializar a união”, destaca.

O programa é destinado a casais com renda familiar de até três salários mínimos ou que se enquadrem em situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação ou apresentação de declaração de hipossuficiência.

Entre os documentos obrigatórios estão certidão de nascimento ou de casamento atualizada, RG e CPF, comprovante de residência e a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos. Em casos específicos, como divorciados, viúvos ou menores de idade, é necessária a apresentação de documentação complementar, conforme prevê a legislação civil.

A Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) está localizada na Rua Ricardo Mafra, nº 34, no Centro de Navegantes.

Documentação necessária

Para todos os casais:
Certidão de nascimento ou casamento atualizada (expedida há menos de 90 dias);
Fotocópia do RG e CPF dos pretendentes;
Fotocópia do comprovante de residência de cada um dos noivos (conta de água, luz, internet, entre outros);
Caso o comprovante não esteja em nome dos noivos, apresentar declaração de residência com firma reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhada do comprovante de residência do declarante;
Comparecimento de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidas de RG e CPF.

Pretendentes divorciados:
Certidão de casamento com averbação do divórcio (expedida há menos de 90 dias).
Comprovação de renda (até três salários mínimos):
Contracheque; ou
Folha-resumo do Cadastro Único atualizada em Navegantes; ou
Declaração de hipossuficiência, caso não possua os documentos anteriores.
Atenção: Quem se divorciou a partir de 2003 deverá comprovar a partilha de bens. Caso essa informação não conste na averbação da certidão de casamento, será necessário apresentar a Petição Inicial da Ação de Divórcio, sentença, certidão de trânsito em julgado, certidão expedida pela Vara da Família ou escritura pública de divórcio.

Pretendentes viúvos:
Certidão de casamento com averbação do óbito do cônjuge (expedida há menos de 30 dias);
Comprovação do inventário (positivo ou negativo).
Importante: Divorciados e viúvos que não comprovarem a situação dos bens deverão casar sob o regime de separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641, inciso I, do Código Civil.

Menores de idade:
Pretendentes maiores de 16 e menores de 18 anos devem comparecer acompanhados de ambos os pais, conforme o artigo 1.517 do Código Civil, salvo em caso de falecimento, mediante apresentação da certidão de óbito;

Pretendentes menores de 16 anos deverão apresentar autorização judicial.

 

Imagem: Prefeitura de Navegantes