[VÍDEO] Vizinhança denuncia evento religioso durante a madrugada e cobra satisfações do poder público
Uma ocorrência de perturbação com aparente conivência das forças de segurança e da Prefeitura foi registrada na madrugada deste sábado (6) em Navegantes. Vizinhos do local procuraram o Navega Online para relatar o caso.
“Hoje aqui no Gravatá fomos acordados às 04:30h da manhã por uma banda ao vivo passando o som na praça Marília Soares. Eu e vários vizinhos ligamos assustados pra polícia mas ninguém veio… quando deu 6h, um pastor começou a berrar, aí entendemos que era um culto evangélico. Quero manifestar repúdio e saber a quem podemos recorrer num caso assim, porque essa gente simplesmente acha que está acima da lei. Queria ver se fosse um evento de alguma religião de matriz africana… aí tenho certeza que teriam tirado-os dali à força. Isso é perturbação grave de sossego, e se fosse qualquer outro grupo (bandas, pessoas com caixa de som e etc) fazendo essa ARRUAÇA com toda certeza não seriam poupados de multas, prenderiam os aparelhos e tudo mais. Estou indignada, falei com meus vizinhos do prédio e pensamos em trazer até vocês, pois assim talvez essa reclamação chegue a quem precisa. Perturbação do sossego é um desrespeito seja lá quem for, e ninguém é obrigado a engolir a fé alheia. O som está MUITO, MUITO ALTO, nem na festa da virada de ano da Prefeitura estava assim pra você ter ideia! Acho que bom senso vale pra todos, e senti que a polícia desdenhou porque só aqui no prédio foram mais de dez ligações e ninguém veio. Não tenho ideia de que igreja é, mas é um pastor berrando, com som locado e tudo… então creio que Prefeitura tenha autorizado esse insulto com a população. Pelo visto a regra só se aplica às minorias, quando trata-se dos evangês é tudo liberado. Estou horrorizada, de verdade! Aqui tem criança pequena que acordou chorando assustada, criança autista que entrou em pânico, idosos… por favor, peço que publiquem esse apelo e se puder também me orientar sobre à quem devo reclamar formalmente pra que não se repita. Porque se a moda pega… exatamente 4:30h começaram, e é o som da Silvestre”, disse uma leitora.
Outra moradora também fez contato com o Navega Online para denunciar o caso:
“Denúncia de perturbação do sossego e possível tratamento diferenciado em evento religioso em Navegantes. Gostaria de registrar uma denúncia e solicitar apuração sobre um episódio ocorrido na madrugada deste sábado, na Praça Marília Soares. Por volta das 4h da manhã, moradores da região foram acordados por uma intensa passagem de som, com volume elevado, utilização de palco, banda ao vivo e estrutura de som profissional. Inicialmente não sabíamos do que se tratava, mas por volta das 6h constatamos que o evento era uma pregação religiosa evangélica realizada em espaço público. O que causa indignação não é a manifestação religiosa em si, que é um direito garantido pela Constituição, mas o fato de que a atividade ocorreu em horário incompatível com o descanso da população, gerando evidente perturbação do sossego de diversos moradores. Diante da situação, foram realizadas várias ligações para a Polícia Militar solicitando providências. No entanto, nenhuma guarnição compareceu ao local durante o período em que o problema ocorria. Posteriormente, fomos informados de que, caso a viatura não fosse enviada, a reclamação deveria ser formalizada diretamente em um batalhão da Polícia Militar ou junto à Prefeitura. A situação levanta questionamentos importantes: quem autorizou a realização desse evento naquele horário? Houve licença para utilização de som amplificado em plena madrugada? Quais critérios foram adotados para permitir essa atividade? E, principalmente, haveria a mesma tolerância caso o evento fosse promovido por outra religião ou por um grupo sem vínculo religioso? Os moradores merecem esclarecimentos das autoridades competentes, bem como uma apuração sobre eventual omissão na fiscalização e no atendimento às reclamações registradas. Solicitamos que a Prefeitura de Navegantes, os órgãos responsáveis pela emissão de autorizações para eventos públicos e a Polícia Militar se manifestem sobre o ocorrido, prestando esclarecimentos à comunidade”, detalhou.
Cabe salientar que, embora a liberdade religiosa seja um direito garantido pela Constituição Federal, especialmente no artigo 5º, inciso VI, e embora o artigo 19, inciso I, vede que o poder público embarace o funcionamento dos cultos, a legislação brasileira também assegura à população o direito ao sossego e à tranquilidade. Dessa forma, cultos, celebrações e demais eventos religiosos devem ser realizados dentro dos limites estabelecidos pela lei, especialmente em relação ao volume de equipamentos sonoros e ruídos que possam afetar moradores da região. Quando o excesso de barulho causa transtornos à vizinhança, a situação pode caracterizar perturbação do sossego alheio, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O equilíbrio entre a liberdade de culto e o respeito à comunidade é fundamental para a convivência harmoniosa entre todos os cidadãos. Confira imagens no vídeo abaixo.
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